TJMS - 0801164-13.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801164-13.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Florentina Ricarte Chamorro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO PRODUTO DO MÚTUO. É legítima a relação negocial quando demonstradas a contratação e a disponibilização do produto financiado ao contratante.
A ausência de vício de consentimento obriga a parte adepta aos termos estabelecidos no contrato, em razão do pacta sunt servanda.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:33
Inclusão em Pauta
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14/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:18
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801164-13.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Florentina Ricarte Chamorro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:45
Conclusos para decisão
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05/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:45
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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