TJMS - 1409006-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 11:56
Baixa Definitiva
-
05/07/2023 11:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409006-36.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: M.
F.
C.
Paciente: U.
C.
A.
Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C.
I. e J. da C. de C.
EMENTA - HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DA PRISÃO CAUTELAR - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTE - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA.
Não merece reparos a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública, para se evitar a reiteração delitiva de crimes com violência doméstica contra a sua ex-convivente.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
28/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/06/2023 13:22
Inclusão em Pauta
-
23/06/2023 13:21
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/06/2023 13:21
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/06/2023 20:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 11:20
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409006-36.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: M.
F.
C.
Paciente: U.
C.
A.
Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C.
I. e J. da C. de C.
Reitere-se o pedido de informações.
Com a juntada, encaminhe-se à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. -
16/06/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409006-36.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: M.
F.
C.
Paciente: U.
C.
A.
Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C.
I. e J. da C. de C.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido. -
06/06/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:51
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/06/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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