TJMS - 0814128-10.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Montini Neto (OAB 4937/MS) Processo 0814128-10.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Invtante: Alda Rosa de Souza - Intimação da expedição do formal de partilha às f. 123/125. -
28/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:57
Remetidos os Autos para destino.
-
14/01/2025 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:36
Transitado em Julgado em data
-
20/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio Montini Neto (OAB 4937/MS) Processo 0814128-10.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Invtante: Alda Rosa de Souza - Intimação do teor da r. sentença de f. 116/118: "Vistos etc. [...] Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha amigável celebrada pelos sucessores (artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil), atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, bem como a(s) cessão(ões) de direitos hereditários reduzida(s) a termo , salvo erros, omissões e direitos de terceiros.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios.
O fisco estadual lance administrativamente os tributos acaso devidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso.
Os alvarás judiciais e/ou guia de levantamento deverão ser expedidos unicamente em nome do inventariante, que ficará responsável pelo pagamento de todos os demais sucessores e eventuais terceiros, bem como das custas, obedecendo fielmente a partilha ora homologada, sob pena de sofrer as consequências legais pelo não cumprimento da presente (CPC, art. 659, § 2.º).
Após, arquive-se.". -
18/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 17:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 17:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:02
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 08:20
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 08:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/03/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 02:31
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio Montini Neto (OAB 4937/MS) Processo 0814128-10.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alda Rosa de Souza - Vistos, etc.
Acolho a emenda à inicial (fls. 26-27) e documento (fl. 28).
Anotações necessárias.
I - Nomeio a parte requerente, Alda Rosa de Souza, inventariante; II - Intime-se a parte inventariante ou o seu advogado com poderes especiais para: a) No prazo de 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso – artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil; b) Após a assinatura do termo de compromisso, deverá prestar as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, descrevendo de forma correta os bens imóveis, tais como: limites, confrontações, área, matrícula, etc.
Recomenda-se que se transcreva o inteiro teor da matrícula – artigos 222 e 225 Lei n.° 6.015/73, estimando-se o valor de cada bem.
Caso o falecido, tenha sido proprietário de empresa individual, a parte inventariante deverá instruir as primeiras declarações com o balanço patrimonial ou, se for sócio de empresa não anônima, deverá instruir com a apuração dos haveres do falecido na sociedade (artigo 620 do Código de Processo Civil); c) Nos termos do artigo 2.º do Provimento do CNJ n.º 56/2016, oficie-se ao CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, requisitando a certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança (caso não esteja nos autos); III – Caso, não conste nos autos título de herdeiros, e ainda não estejam devidamente representados, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar os documentos; IV - Prestadas as primeiras declarações, cite-se o cônjuge e os herdeiros ou legatários não representados nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se em face das primeiras declarações (artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil).
Caso todos os herdeiros já estejam representados nos autos pelo mesmo advogado, desnecessária se torna a citação, mas mesmo assim deverão ser intimados através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em face das primeiras declarações. (artigo 239, § 1.º, do Código de Processo Civil); V - Publique-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para citação de eventuais herdeiros que se encontrem em lugar incerto e não sabido, bem como para intimação de eventuais interessados incertos ou desconhecidos, conforme artigo 259, inciso III, do Código de Processo Civil, consignando que terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem acerca das primeiras declarações; VI - Decorrido o prazo da citação e/ou intimação dos herdeiros e interessados, conforme determinação contida no Item V, com ou sem a apresentação de impugnação, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste acerca das primeiras declarações, concordando ou não com os valores estimados aos bens, pois, caso não concorde, deverá apresentar impugnação aos valores no prazo de 15 (quinze) dias; VII - Após a manifestação da Fazenda Pública Estadual, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, se couber sua intervenção; VIII - É de se alertar para o cumprimento do disposto no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil, obedecendo-se o rito de arrolamento, se for o caso; IX - O valor da causa deve corresponder ao valor do monte-mor.
Assim, prestadas as primeiras declarações e havendo diferença no valor, deverá o inventariante recolher a diferença das custas, no prazo de 20 (vinte) dias; X - Defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. -
01/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:17
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2023 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2023 10:07
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2023 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
12/01/2023 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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