TJMS - 0800932-17.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800932-17.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rosanei Barbosa dos Santos - Me Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Apelante: Rosanei Barbosa dos Santos Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO - ILEGALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A taxa de juros remuneratórios de 2,89% ao mês estabelecida no contrato nº 293.618.252, livremente pactuada entre as partes, além de não ferir os princípios constitucionais, não configura flagrante abusividade, para os fins preconizados pelo art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, já que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação foi de 2,43% ao mês.
Considerando que no contrato acima mencionado inexiste previsão para a incidência da capitalização mensal de juros, deve ser excluído do cálculo do débito.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 07:39
Inclusão em Pauta
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17/06/2023 07:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:35
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800932-17.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rosanei Barbosa dos Santos - Me Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Apelante: Rosanei Barbosa dos Santos Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:25
Conclusos para decisão
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01/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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