TJMS - 0810815-08.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:47
Homologada a Transação
-
12/07/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Calixto Ferreira (OAB 12323MS/) Processo 0810815-08.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ruan Aquino Mantizolli ME - Intimação da parte autora do despacho de f. 134: "VISTOS ETC., Trata-se de pedido para que sejam efetuadas buscas de endereço(s) da(s) parte(a) requerida(s) nos sistemas conveniados ao TJMS/Juizado Especial.
Com efeito, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.09/95, é ônus da parte autora a indicação do endereço do(a) requerido(a).
Excepcionalmente, se o autor não lograr êxito no fornecimento de endereços coretos e se comprovar que realizou as dilgências que estavam ao seu alcance, impõe-se ao Poder Judiciário intervir e realizar as consultas e dilgências necesárias para o bom andamento do proceso, corolário ao princípio da coperação entre juiz e partes.
Entretanto, não somente o Juízo deve colaborar para a tutela efetiva, célere e adequada.
O novo direito procesual defende a necesidade de uma "democracia participativa" no proceso, com o consequente exercício mais ativo da cidadania, inclusive de natureza procesual.
Nese sentido o art. 6º do Código de Proceso Civil estabelece que todos os sujeitos do proceso devem coperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva (grifamos).
Logo, deve a parte interesada comprovar cabalmente nos autos que exauriu todos os meios posíveis para localização do endereço da parte requerida, o que a toda evidência não se verifica dos autos,
Por outro lado, consoante disposição do artigo 53,§ 4º da Lei 9.09/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o proceso será imediatamente extinto.
Asim, indefere-se o pedido retro e concede-se à parte requerente o prazo de 30(trinta) dias, para promover o regular proseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Após, decorido o prazo sem manifestação, voltem concluso.
Cumpra-se." -
09/07/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:06
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
29/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:02
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/01/2024.
-
13/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
-
01/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
-
11/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
-
23/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:30
Juntada de Informações
-
15/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 04:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:17
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/07/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:29
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/04/2023 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 06:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
17/04/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/02/2023 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
30/01/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:38
INCONSISTENTE
-
27/01/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 05:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
-
14/12/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Michele Calixto Ferreira (OAB 12323/MS) Processo 0810815-08.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ruan Aquino Mantizolli ME - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
29/11/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2023 02:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
21/11/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 05:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2022.
-
09/11/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 13:41
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/11/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 05:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2022.
-
22/08/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 08:00
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 19:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2022 01:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
09/08/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 06:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2022.
-
01/08/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:13
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 14:13
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 14:13
Juntada de Mandado
-
20/07/2022 15:41
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/06/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2022.
-
21/06/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2022 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
13/05/2022 15:38
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 07:21
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 14:24
INCONSISTENTE
-
12/05/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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