TJMS - 0827655-66.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 07:13
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827655-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Celso Roberto Schmitt Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelante: Maria da Conceição Valençuela Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - APELAÇÃOCÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - IGPM - POSSIBILIDADE - ABUSIVIDADEE ONEROSIDADE- NÃO DEMONSTRADAS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Admite-se arevisãodas cláusulas contratuais, adequando-as ao ordenamento jurídico vigente, nos termos doartigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, desde que demonstradas aabusividadee onerosidade, o que não ocorreu na espécie.
O IGPM constitui índice de correção monetária amplamente utilizado em contratos imobiliários, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que se tratando de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, não há qualquer ilegalidade na sua aplicação.
Bem assim, nos contratos de financiamento firmados por construtoras e/ou incorporadoras de imóveis, fora do Sistema Financeiro Imobiliário, não se mostra abusiva a correção do saldo devedor pelo índice do IGPM cumulado com juros remuneratórios de 6% ao ano.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/05/2023 16:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 01:14
INCONSISTENTE
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:55
Distribuído por sorteio
-
11/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023273-54.2007.8.12.0001
Nilo Sebastiao de Barros
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2020 13:50
Processo nº 0803688-25.2019.8.12.0045
Municipio de Sidrolandia
Anderson do Nascimento Soares
Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 15:42
Processo nº 0803688-25.2019.8.12.0045
Anderson do Nascimento Soares
Municipio de Sidrolandia
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2019 14:16
Processo nº 0800265-19.2020.8.12.0014
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Irineu Vilhalba
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2023 10:21
Processo nº 0800265-19.2020.8.12.0014
Irineu Vilhalba
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2020 12:23