TJMS - 0803201-64.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2023 20:05
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 20:05
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803201-64.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Adyen do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelada: Maria Madalena de Souza Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Interessado: Shps Tecnologia e Servicos Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - COMPRA DEMERCADORIA- AUSÊNCIA DERECEBIMENTOE RESTITUIÇÃO DE VALORES - TENTATIVAS FRUSTRADAS NA VIA ADMISTRATIVA - DANO MORAL - DEVIDO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Se a instituição ré foi responsável em processar o pagamento do boleto bancário pactuado entre a empresa e a autora, participa da relação comercial e, consequentemente, torna-se responsável solidário pelos danos causados ao consumidor, pois contribuiu de alguma forma para a má prestação de serviço pactuado.
II - A responsabilidade contratual da ré é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos/falhas decorrentes dos serviços que presta.
III - A parte autora realizou a compra de um estofado pela plataforma da ré SHPS Tecnologia e Serviços Ltda. - Shopee, sendo efetivado o embolso por meio de boleto bancário, cuja favorecida era a ré Adyen do Brasil Insituição de Pagamento S.A., ora apelante.
No entanto, a aquisição foi cancelada, sem o devido estorno do montante pago pela autora.
IV - A autora comprovou fato constitutivo de seu direito, ao passo que as rés não obtiveram êxito em provar quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral.
V - Logo, as rés respondem pela reparação dos danos materiais e morais causados à autora por defeitos relativos à prestação dos serviços.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:49
INCONSISTENTE
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 09:40
Conclusos para decisão
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02/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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