TJMS - 0800410-20.2022.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
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22/06/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800410-20.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Maria Leonice Ferreira de Souza Advogada: Nancy Kelly de Souza Almada Fonseca (OAB: 17263/MS) Recorrido: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PLANO ODONTOLÓGICO - REALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA - DIVERGÊNCIAS DE ASSINATURAS EM INSTRUMENTO APRESENTADO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA PELO CONSUMIDOR - DANO MORAL - CONFIGURADO - DISSABOR QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO - QUANTUM - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RESPONSABILIDADE DAS REQUERIDAS PELA LISURA DAS RELAÇÕES NEGOCIAIS - SEGURANÇA JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - É caso de relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC, de modo que o contexto dos autos deve ser interpretado tomando-se por base os dispositivos de referido microssistema. 2.
Como bem pontuado pelo juízo de origem, o pretenso instrumento contratual não faz prova da avença ditada, que deve ser considerada inexistente. 3.
A cobrança indevida, nos moldes realizados, dá azo à repetição, em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC. 4.
O evento ultrapassou o mero aborrecimento, dando ensejo à indenização por danos morais, a teor dos arts. 186, 927 do CC, cujo quantum arbitrado foi razoável e proporcional à extensão do dano, ex vi art. 944 do mesmo diploma legal.
Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 16:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2023 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 04:20
INCONSISTENTE
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07/11/2022 04:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 14:28
Conclusos para decisão
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04/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:16
Distribuído por sorteio
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04/11/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 07:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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