TJMS - 0804107-09.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804107-09.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Anderson Vasconcelos Maciel Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADOS - ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos da Súmula 385, do Superior Tribunal de Justiça, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804107-09.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Anderson Vasconcelos Maciel Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:15
Conclusos para decisão
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01/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:15
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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