TJMS - 1420219-73.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 10:55
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420219-73.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Lucas Eduardo Pires Ferreira Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Agravado: Aguas Guariroba Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - VISTORIA DE IMÓVEL SOB SUSPEITA DE EXISTÊNCIA DE POÇO ARTESIANO - LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO DO USUÁRIO PELA COMISSÃO DE RECUPERAÇÃO DE PERDAS - EMISSÃO DE NOTA FISCAL RELATIVO MULTA E A LANÇAMENTO INDEVIDO NA REDE DE ESGOTO - TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - TUTELA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A concessão da antecipação dos efeitos da tutela necessita da presença cumulativa dos requisitos, evidenciados mediante cognição sumária, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não verificada a presença dos requisitos, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pleito de concessão de tutela de urgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/02/2023 11:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/02/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420219-73.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Lucas Eduardo Pires Ferreira Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Agravado: Aguas Guariroba Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777/MS) Portanto, à vista dos elementos presentes na inicial, carece a pretensão do agravante do preenchimento do requisito da probabilidade do direito para a obtenção da tutela antecipada, entretanto, não constituindo qualquer óbice a que o mesmo seja observado em um momento posterior do feito, após a sua instrução.
Por tais motivos, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando à agravada oferecer contraminuta no prazo legal. -
09/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2022 22:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2022 22:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 01:21
INCONSISTENTE
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420219-73.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Lucas Eduardo Pires Ferreira Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Agravado: Aguas Guariroba Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:35
Distribuído por sorteio
-
05/12/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804432-96.2022.8.12.0018
Fabiano Alves da Silva
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2022 16:25
Processo nº 0802950-16.2022.8.12.0018
Adriana de Souza
Leiliana Oliveira Menezes
Advogado: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2022 18:25
Processo nº 0811307-78.2014.8.12.0110
Katiuscia da Fonseca Lindartevize
Helio Aparecido da Silva
Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2014 09:03
Processo nº 0810117-36.2021.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Douglas dos Santos
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2021 17:11
Processo nº 0815242-84.2022.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Em Segredo de Justica
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2022 13:05