TJMS - 0802379-16.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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15/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802379-16.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Alexandre Gilberto Trevizan Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Advogado: Gabriel Silva Pereira (OAB: 26789/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÁFEGO -PRELIMINAR DE INÉPCIA - AFASTADA - ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO QUE COMPETIA À PARTE AUTORA - ART. 373, INC.
I, DO CPC - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO - DEVER DE INDENIZAÇÃO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Se a parte Autora não logrou êxito em formar material probatório suficiente à elucidação da divergência, não tornando evidente qual teria sido a verdadeira dinâmica factual e não comprovando a culpa das Rés no acidente, terá de suportar as consequências de um julgamento desfavorável, pois era ele, Autor, quem detinha o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do inciso I, do art. 373, do NCPC (art. 333, I, CPC/73).
II - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 17:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802379-16.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Alexandre Gilberto Trevizan Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Advogado: Gabriel Silva Pereira (OAB: 26789/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:10
Conclusos para decisão
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02/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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