TJMS - 0801593-52.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 06:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801593-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Wilma da Silva Rolon Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO - CONVERSÃO DO CONTRATO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM - PARCELAS PAGAS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS NO ABATIMENTO DA DÍVIDA - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SE HOUVER CRÉDITO A FAVOR DA AUTORA, A RESTITUIÇÃO DEVE SE DAR DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL INCABÍVEL - DESCONTOS DEVIDOS, EMBORA SOB OUTRA FORMA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Contrato firmado de forma que torna o pagamento da dívida demasiadamente oneroso, cabendo aplicação do art. 51, IV do CDC, adequando-se o contrato para a modalidade de empréstimo consignado. 2.
No caso, restou comprovado nos autos que a parte autora nunca utilizou o cartão de crédito. É possível a conversão do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável RMC para Empréstimo Consignado pois comprovada a transferência do valor para a conta do beneficiário, com descontos no benefício previdenciário do valor mínimo para pagamento, sem abatimento do valor principal, causando onerosidade excessiva ao consumidor. 3.
Dano moral não configurado, uma vez que os descontos não foram indevidos.
Caso de simples alteração da forma de pagamento, alterando-se o contrato de cartão de crédito consignado, para contrato de empréstimo consignado comum. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
26/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:43
Inclusão em Pauta
-
26/09/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 06:50
INCONSISTENTE
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801593-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Wilma da Silva Rolon Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:35
Distribuído por sorteio
-
01/06/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1408779-46.2023.8.12.0000
Caue Fontanella Gaigher
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 14:43
Processo nº 0835322-11.2018.8.12.0001
Banco Cetelem S.A.
Ana Carolina de Almeida
Advogado: Marcos Roberto Santos Tognini Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 11:30
Processo nº 0835322-11.2018.8.12.0001
Marcos Roberto Santos Tognini Filho
Banco Bgn S/A
Advogado: Marcos Roberto Santos Tognini Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2018 07:23
Processo nº 0833190-73.2021.8.12.0001
Dileusa Brito Esquivel
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 11:30
Processo nº 0833190-73.2021.8.12.0001
Dileusa Brito Esquivel
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2021 14:51