TJMS - 0801422-43.2019.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801422-43.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Apelada: Leni Aparecida Ferreira Brites Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - CONTRIBUIÇÃO COMO EMPREGADO - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - TAXA SELIC - REVISÃO DO BENEFÍCIO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº 14.441/2022 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Possível o pagamento de auxílio-acidente, porquanto no momento em se deu o acidente do trabalho, a parte autora contribuía para a previdência como empregada e não como contribuínte individual, não sendo o caso, portanto de aplicação da exceção prevista no artigos 11 e 18, da Lei nº 8.213/91.
Nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária têm incidência o INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91, até 09/12/2021, data da promulgação da EC n.º 113/2021, momento a partir do qual, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Possível que a autarquia previdenciária promova a revisão dos benefícios de natureza acidentária, como expresso naMedida Provisória n. 1.113/2022, convertida na Lei nº 14.441 de 02/09/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/10/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801422-43.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Apelada: Leni Aparecida Ferreira Brites Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 13:51
Conclusos para decisão
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03/10/2023 13:40
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801422-43.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Apelada: Leni Aparecida Ferreira Brites Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Vistos etc.
Em sendo observado que os embargos de declaração de fls. 242-244 não foram examinados pelo juiz singular, tendo sido o feito encaminhado a este Tribunal indevidamente, determino a restituição dos autos ao primeiro grau para a continuidade do seu regular julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801422-43.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Apelada: Leni Aparecida Ferreira Brites Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:10
Conclusos para decisão
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02/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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