TJMS - 0800099-72.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800099-72.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Paulo Cesar Rodrigues Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Publicado o acórdão em em 09/10/2023 (fls. 16), portanto, prazo recursal em curso.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo. -
24/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:04
Conclusos para decisão
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23/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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20/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:07
Recebidos os autos
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20/10/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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20/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800099-72.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Paulo Cesar Rodrigues Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AFASTADO - RECURSO REJEITADO.
I - A omissão significa em não analisar o que foi levado para apreciação pelas partes. É a desídia na análise de pedidos ou questões essenciais que poderiam influenciar o resultado de julgamento, de forma que se tudo que foi pedido pelas partes foi enfrentado pelo julgamento da apelação, ainda que de forma contrária à pretensão pretendida pelo embargante, então, não se fala em qualquer omissão.
II - Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/09/2023 16:12
Inclusão em Pauta
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11/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 02:15
Confirmada a intimação eletrônica
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09/09/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800099-72.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Paulo Cesar Rodrigues Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:52
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800099-72.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Paulo Cesar Rodrigues Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO EM RELAÇÃO AOS QUESITOS APRESENTADO PELO RECORRENTE - ACOLHIDA PELA PRESENÇA DE PREJUÍZO - RECURSO PROVIDO.
I - Há prejuízo ao direito de defesa da Apelante, uma vez que a perícia lhe foi desfavorável e a sentença acolheu integralmente a perícia.
Neste ponto que surge o cerceamento de defesa, pois o recorrente ficou impedido de participar na formação da convicção do magistrado (art. 371, do CPC), em não ter seus quesitos sido respondidos.
Fato este, que importa em nulidade por afronta à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa do inciso LV do art. 5º e, também, do devido processo legal do inciso LIV do art. 5º.
II Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800099-72.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Paulo Cesar Rodrigues Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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