TJMS - 0805843-27.2015.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2024 12:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/05/2024 09:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/05/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 10:51 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            02/05/2024 10:48 INCONSISTENTE 
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                                            15/04/2024 16:34 Baixa Definitiva 
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                                            15/04/2024 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 16:33 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2023 15:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/11/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 12:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/11/2023 22:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 02:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0805843-27.2015.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agropecuaria Rio da Areia Ltda Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) Advogado: Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB: 300777/SP) Agravado: Hélio de Oliveira Pereira Advogado: Paulo de Oliveira Pereira (OAB: 119157/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/40 - sequencial 50000).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            17/11/2023 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 11:54 Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023. 
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                                            14/11/2023 14:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/11/2023 14:14 Recurso Especial não admitido 
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                                            14/11/2023 10:15 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            13/11/2023 15:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/11/2023 15:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/11/2023 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 05:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 00:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/11/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0805843-27.2015.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agropecuaria Rio da Areia Ltda Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) Advogado: Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB: 300777/SP) Agravado: Hélio de Oliveira Pereira Advogado: Paulo de Oliveira Pereira (OAB: 119157/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            01/11/2023 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 06:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/11/2023 06:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/11/2023 06:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 06:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0805843-27.2015.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuaria Rio da Areia Ltda Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) Advogado: Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB: 300777/SP) Recorrido: Hélio de Oliveira Pereira Advogado: Paulo de Oliveira Pereira (OAB: 119157/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por AGROPECUARIA RIO DA AREIA LTDA.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0805843-27.2015.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuaria Rio da Areia Ltda Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) Advogado: Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB: 300777/SP) Recorrido: Hélio de Oliveira Pereira Advogado: Paulo de Oliveira Pereira (OAB: 119157/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            30/06/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805843-27.2015.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Apelante: Agropecuaria Rio da Areia Ltda Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) Advogado: Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB: 300777/SP) Apelado: Hélio de Oliveira Pereira Advogado: Paulo de Oliveira Pereira (OAB: 119157/SP) E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO - IMPUTAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA COM O ESCOPO DE BUSCA E APREENSÃO DE TRATOR - FATO INEXISTENTE - MÁQUINA OBJETO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO ENTRE AS PARTES - PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO - ALTERAÇÃO DO FATO COM O PROPÓSITO DE ALCANÇAR OBJETIVO ILEGAL.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            05/06/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805843-27.2015.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Apelante: Agropecuaria Rio da Areia Ltda Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) Advogado: Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB: 300777/SP) Apelado: Hélio de Oliveira Pereira Advogado: Paulo de Oliveira Pereira (OAB: 119157/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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