TJMS - 0805493-77.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805493-77.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Edil Salvaterra Chavez Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO PROTOLOCADO EM PROCESSO DIVERSO - JUNTADA NESSES AUTOS APÓS O PRAZO LEGAL DE INTERPOSIÇÃO - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I- O protocolo de recurso em outro processo configura erro grosseiro, sendo que a sua juntada no feito correto quando já expirado o prazo do recurso, não afasta a sua intempestividade.
II- Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 11:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica
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05/06/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/06/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805493-77.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Edil Salvaterra Chavez Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:21
Conclusos para decisão
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02/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:21
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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