TJMS - 0808962-97.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:32
Publicação
-
27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:32
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
27/03/2025 07:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 07:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 07:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:28
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 07:28
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 07:28
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 07:27
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 07:27
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 07:27
Expedição de "tipo de documento".
-
27/03/2025 07:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 07:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 07:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 17:52
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 15:07
Certidão Cartorária
-
17/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808962-97.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nc Transportes Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) As partes manifestaram desistência em relação à interposição do recurso, em virtude da composição amigável (f. 19-20).
A competência desta Vice-Presidência limita-se à homologação da desistência do recurso e baixa dos autos à primeira instância para que naquele juízo seja realizada a análise da transação propriamente dita.
Isso posto, homologa-se a desistência do recurso de agravo em recurso especial, nos termos do art. 998 do CPC.
Oportunamente, realize-se a baixa à origem para as providências de praxe.
I.C. -
14/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:40
Publicação
-
13/03/2025 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 15:39
Outras Decisões
-
12/03/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808962-97.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nc Transportes Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 18:34
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
21/01/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
27/12/2024 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/10/2024 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/10/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808962-97.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nc Transportes Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/45 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
18/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:21
Publicação
-
18/10/2024 10:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 10:09
Recurso Especial
-
17/10/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:01
Publicação
-
20/09/2024 00:01
Publicação
-
19/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/09/2024 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/09/2024 15:17
Expedição de "tipo de documento".
-
19/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808962-97.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nc Transportes Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808962-97.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Nc Transportes Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS MONITÓRIOS - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - REVISÃO DOS ENCARGOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE -ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808962-97.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Nc Transportes Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808962-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Nc Transportes Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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