TJMS - 1408683-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:30
Baixa Definitiva
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11/03/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:43
INCONSISTENTE
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16/02/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408683-31.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Walf Agropecuária Ltda Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) EMENTA - AGRAVODEINSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - NEGATIVA DE TRANSFERÊNCIADA TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA - DÉBITO EM NOMEDETERCEIROS - DESCABIMENTO - SUCESSÃO COMERCIAL NÃO COMPROVADA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A dívidadeenergiaelétricaé obrigação propter personam, estando vinculada ao contratante e não ao imóvel em que se instala a unidade consumidora.
Assim, não pode a concessionária condicionar a ligação ou a alteração da titularidade da unidade consumidora à quitaçãodedébitosdeterceiro.
Não é cabível reconhecer-se sucessão comercial quando ausente prova neste sentido.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
15/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/02/2024 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:50
Inclusão em Pauta
-
18/12/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408683-31.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Walf Agropecuária Ltda Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Ante o exposto, recebo presente recurso apenas no efeito devolutivo e determino seu regular processamento.
Intime-se o agravado para responder ao presente recurso no prazo legal.
P.
I. -
12/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 14:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:34
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408683-31.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Walf Agropecuária Ltda Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 09:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 00:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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