TJMS - 0800232-41.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 13:22
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800232-41.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sonia Mendes Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/EXIGIBILIDADE DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DE EFETIVO PROVEITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1.
Discute-se no presente recurso o afastamento ou, alternativamente, a redução do valor da multa por litigância de má-fé. 2.
De acordo com o art. 80, do CPC/15, considera-se litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inc.
I); b) alterar a verdade dos fatos (inc.
II); c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inc.
III); d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inc.
IV); d) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inc.
V); e) provocar incidente manifestamente infundado (inc.
VI), e f) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inc.
VII). 3.
Mesmo a parte autora não se insurgido com relação à validade do negócio jurídico em sede recursal, estando tal questão, portanto, transitada em julgado, constata-se que não houve alteração deliberada da verdade dos fatos, assim como não se verifica que a parte autora tenha incorrido em qualquer das hipóteses que configurariam litigância de má-fé, razão pela qual impõe-se o afastamento da multa aplicada. 4.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 08:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/06/2023 16:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:29
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800232-41.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sonia Mendes Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:31
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:31
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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