TJMS - 0800098-93.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800098-93.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Apelada: Edna Oviedo Martins Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - TELA SISTÊMICAS NÃO SERVEM DE APOIO PARA REFORMA DO PEDIDO CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DE DOCUMENTOS HÁBEIS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DEVIDA À EMPRESA - SENTENÇA MANTIDA -APELO IMPROVIDO. - As telas sistêmicas, não servem de apoio para tese defensiva da empresa fornecedora dos serviços, pois são produzidas de forma unilateral e de fácil manipulação, não servindo como meio idôneo para comprovar a relação jurídica descrita na peça de resistência, bem como não comprova que a parte requerente pediu qualquer serviço da requerida, além do fato do endereço não conferir com os das faturas apresentadas pela empresa.
Sentença mantida.
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800098-93.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Apelada: Edna Oviedo Martins Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:35
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 20:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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