TJMS - 0800419-12.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
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23/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800419-12.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Antonia da Silva Vicente Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS IN RE IPSA - CONFIGURADOS - FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso dos autos, foram realizados descontos na conta corrente da Requerente em razão de suposto contrato, o qual, entretanto, não foi comprovado pela Requerida.
A conduta lesiva perpetrada pela Instituição Requerida foi a causa dos descontos mensais na conta bancária da Requerente, de modo a caracterizar danos materiais e morais, sendo estes in re ipsa.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Diante desses parâmetros, mostra-se razoável a fixação de R$ 5.000,00, fixado em primeiro grau.
Conforme disposição constante no Código de Processo Civil (Art. 85, §§2° e 8°), nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa.
Recurso conhecido e parcialmente provido, para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º do Código de Processo Civil A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
22/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/06/2023 15:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:36
INCONSISTENTE
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800419-12.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Antonia da Silva Vicente Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:50
Conclusos para decisão
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02/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:50
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 22:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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