TJMS - 0802414-63.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2024 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 15:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/06/2024 14:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2024 02:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/05/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0802414-63.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Ana Lucia Alvarenga Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            20/05/2024 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 10:46 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/05/2024 10:18 INCONSISTENTE 
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                                            09/05/2024 15:09 Baixa Definitiva 
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                                            09/05/2024 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 15:08 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2023 12:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/12/2023 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 22:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 12:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/12/2023 02:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/12/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0802414-63.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Ana Lucia Alvarenga Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 45/53 do sequencial n. 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            11/12/2023 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 10:55 Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023. 
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                                            07/12/2023 14:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/12/2023 14:16 Recurso Especial não admitido 
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                                            05/12/2023 09:42 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            04/12/2023 18:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 03:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0802414-63.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Ana Lucia Alvarenga Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            26/10/2023 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 17:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/10/2023 17:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/10/2023 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 17:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802414-63.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Ana Lucia Alvarenga Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802414-63.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Ana Lucia Alvarenga Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802414-63.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Ana Lucia Alvarenga Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA- REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
 
 In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do apelo, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            17/07/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802414-63.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Ana Lucia Alvarenga Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
 
 Vistos.
 
 Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se a embargada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
 
 Intime-se.
 
 Publique-se.
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                                            14/07/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802414-63.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Ana Lucia Alvarenga Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            05/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802414-63.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ana Lucia Alvarenga Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO A providência prevista no art. 43, § 2º, do CDC deve ser adotada sempre para possibilitar que o consumidor conteste a dívida através da comprovação do pagamento.
 
 Em caso de ausência desta notificação prévia a inscrição é ilícita, conforme julgamento do REsp nº 1.061.134/RS que definiu que "a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, configura danos morais puros".
 
 O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a dimensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor, a capacidade econômica das partes, bem como as peculiaridades do caso concreto, não podendo constituir meio de enriquecimento sem causa.
 
 Dano moral arbitrado e R$3.000,00 (três mil reais) de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            02/06/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802414-63.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ana Lucia Alvarenga Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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