TJMS - 0801800-58.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), ARLINDO GRANGÊ DE AZEVEDO (OAB 140715/RJ), JESSICA LOUISE DA SILVA DE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 219058/RJ), ISABELA DE MOURA PERDIGÃO PAMPLONA COSTA (OAB 227098/RJ) Processo 0800579-74.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Nicola Braga - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Vistos, I- Certifique-se a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC, a saber: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." II - Não estando presentes todos os requisitos, intime-se o exequente para adequação no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento; III - Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 102, do CNCGJ, efetue-se a evolução "de classe do processo de conhecimento para "cumprimento de sentença" (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos pólos processuais", expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso; IV - Após, intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; V - Conste da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item II incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento (CPC, artigo 525); VI - Decorrido o prazo do item IV, sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação.
VII - Havendo, em qualquer momento, notícia de pagamento pelo devedor, intime-se o credor para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
22/05/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 08:54
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 13:05
Baixa Definitiva
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23/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801800-58.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valentina Rojas Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) II.
POSTO ISSO, mesmo diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ex vi do artigo 76, § 2º, do CPC, determino, com fundamento no artigo 1.042, § 4º, do CPC, a remessa do presente agravo em recurso especial ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, COMPETENTE para a declaração de não conhecimento, se assim ali for entendido, a quem rendo minhas homenagens. -
01/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:08
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
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30/11/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 14:11
Recurso Especial não admitido
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27/11/2023 09:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/11/2023 09:03
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 06:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801800-58.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valentina Rojas Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Diante disso, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a sua representação nos autos.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências. -
25/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:36
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
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25/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801800-58.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valentina Rojas Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801800-58.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valentina Rojas Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Recorrido: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por VALENTINA ROJAS DUARTE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801800-58.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valentina Rojas Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Recorrido: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801800-58.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Valentina Rojas Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS REGULARIDADE DO DÉBITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo a parte autora faltado com a verdade, alegando a ausência de contratação com o réu a justificar os descontos em seu benefício previdenciário, no intuito de não pagar os valores devidos e, ainda, ser reembolsada das quantias que já havia pago, é caso de manutenção da condenação às penas por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801800-58.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Valentina Rojas Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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