TJMS - 0810978-24.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:25
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/05/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0810978-24.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: XCMG Brasil Indústria LTDA Advogado: Adao Jose Fernandes Junior (OAB: 178303/MG) Advogado: Luiz Henrique dos Reis (OAB: 126094/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Isso posto, deixa-se de conhecer deste segundo Recurso Extraordinário interposto por XCMG Brasil Indústria LTDA.
I.C. -
09/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:49
Publicação
-
08/05/2025 14:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2025 14:00
Negação de Seguimento
-
07/05/2025 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0810978-24.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: XCMG Brasil Indústria LTDA Advogado: Adao Jose Fernandes Junior (OAB: 178303/MG) Advogado: Luiz Henrique dos Reis (OAB: 126094/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Com fundamento nos arts. 9º e 10 do CPC, considerando a interposição anterior de (sequencial n. 50001), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.
I.C. -
08/04/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:50
Publicação
-
07/04/2025 14:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0810978-24.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: XCMG Brasil Indústria LTDA Advogado: Adao Jose Fernandes Junior (OAB: 178303/MG) Advogado: Luiz Henrique dos Reis (OAB: 126094/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
17/03/2025 06:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 06:20
Recebidos os autos
-
17/03/2025 06:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 06:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:34
Publicação
-
19/02/2025 18:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
-
05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 13:21
Expedição de "tipo de documento".
-
04/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0810978-24.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: XCMG Brasil Indústria LTDA Advogado: Adao Jose Fernandes Junior (OAB: 178303/MG) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA EMPRESA IMPETRANTE, MANTENDO A DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
PEDIDO DE SEGURANÇA PARA FINS DE REVOGAÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) DO ICMS, NO ANO DE 2022 - JULGAMENTO DO STF DA ADI Nº 5469, QUE CONDICIONOU A EXIGÊNCIA DO DIFAL À CONFECÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL ESPECÍFICA - MODULAÇÃO DE EFEITOS PARA VALIDADE DO DECIDIDO, REALIZADA NO ÂMBITO DO JULGAMENTO DO RE Nº 1.287.019/DF (TEMA 1.093/STF) - AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DE TRIBUTO, PELO QUE NÃO HÁ SE FALAR EM OBSERVÂNCIA DE ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO (ANUAL) - NÃO HOUVE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E OU INVALIDADE DA LEI ESTADUAL ANTERIOR, QUE ESTABELECIA A COBRANÇA DO DIFAL (COM BASE NO DISPOSTO NA EC Nº 87/2015), A QUAL TEVE APENAS SUA EFICÁCIA SUSPENSA TEMPORARIAMENTE, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 190/2022 - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA APENAS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, O QUE FORA OBSERVADO NA HIPÓTESE VERSADA NA IMPETRAÇÃO.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - CORRETA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0810978-24.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: XCMG Brasil Indústria LTDA Advogado: Adao Jose Fernandes Junior (OAB: 178303/MG) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810978-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: XCMG Brasil Indústria LTDA Advogado: Luiz Henrique dos Reis (OAB: 126094/MG) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Acolho o pedido de f.942/943, bem como o parecer ministerial de f.950/951, e determino a suspensão do presente feito até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre a controvérsia, com o julgamento do mérito das ADIs 7.066/DF, 7.070/DF e 7.078/CE.
Retire-se o feito de pauta.
Int.. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810978-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: XCMG Brasil Indústria LTDA Advogado: Luiz Henrique dos Reis (OAB: 126094/MG) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
No prazo de dez dias, diga a Impetrante em relação ao pedido de suspensão do feito (f.942/943).
Depois, vista à Procuradoria de Justiça.
Int.. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810978-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: XCMG Brasil Indústria LTDA Advogado: Luiz Henrique dos Reis (OAB: 126094/MG) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.796/847 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a concessão da liminar de f.615/618.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810978-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: XCMG Brasil Indústria LTDA Advogado: Luiz Henrique dos Reis (OAB: 126094/MG) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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