TJMS - 0832678-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832678-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Celio de Souza Diniz Advogado: Sandro Almeida (OAB: 25208/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 16243/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DESCONTO DE VALOR MÓDICO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I -Diante do desconto em valor módico e, tendo sido determinada sua restituição, não se pode verificar, em abstrato, o comprometimento da subsistência do requerente, pelo que a intercorrência não é causa apta a causar-lhe dor, sofrimento ou humilhação, não havendo que se falar, pois, em dano moral in re ipsa.
II - Quando a empresa/ré não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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02/06/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:02
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832678-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Celio de Souza Diniz Advogado: Sandro Almeida (OAB: 25208/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 16243/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 09:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:09
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:09
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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