TJMS - 1408605-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 15:55
Baixa Definitiva
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18/08/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2023 07:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408605-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Natalia Mattos de Castello Branco Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Agravado: Diretor da Escola Sesi de Campo Grande - MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO NO VESTIBULAR - EMISSÃO ANTECIPADA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - MATURIDADE INTELECTUAL COMPROVADA - MAIORIDADE DO REQUERENTE - COM O PARECER - RECURSO PROVIDO.
O candidato que esteja cursando o ensino médio e é chamado para efetuar matrícula na Universidade em razão da aprovação no exame vestibular, tem direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado o ano letivo, pois comprovado o seu desenvolvimento intelectual compatível com o ingresso no curso superior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 08:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/07/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/07/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 15:09
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408605-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Natalia Mattos de Castello Branco Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Agravado: Diretor da Escola Sesi de Campo Grande - MS Nos termos do disposto no artigo 1.019, II e III, do CPC determino a intimação da parte agravada para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso interposto por Natália Mattos de Castello Branco no prazo legal.
Posteriormente, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. -
06/06/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 05:44
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408605-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Natalia Mattos de Castello Branco Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Agravado: Diretor da Escola Sesi de Campo Grande - MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 10:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 07:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2023 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 07:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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