TJMS - 0815347-66.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:23
Baixa Definitiva
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07/11/2023 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica
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20/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815347-66.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Paulo Henrique Lourenço Nunes Advogado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERESSE EM REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO - NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS PARA ESSE DESIDERATO - Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica
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20/06/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 02:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815347-66.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Paulo Henrique Lourenço Nunes Advogado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/06/2023 12:37
Conclusos para decisão
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19/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815347-66.2019.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Paulo Henrique Lourenço Nunes Advogado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - MILITAR - ADICIONAL DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - 10% - RECONHECIMENTO - EXTENSÃO DE PERÍODO - POSSIBILIDADE - IMPLANTAÇÃO - VIÁVEL - DECISUM CONDICIONAL - INOCORRÊNCIA - MENÇÃO AO EFETIVO EXERCÍCIO/ALBERGUE LEGAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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