TJMS - 0802087-13.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802087-13.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Egnaldo Furtado Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL (AUTOR) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA QUE ACOMETE O RECORRENTE E SUA ATIVIDADE LABORAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Inexistindo prova do nexo causal entre as doenças que acometem a parte Autora e sua incapacidade, permanente e parcial, para o exercício da atividade laboral para a qual se habilitou, mostra-se irrepreensível a Sentença de improcedência.
II- Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 05:31
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802087-13.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Egnaldo Furtado Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 05:11
Conclusos para decisão
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01/06/2023 05:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 05:11
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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