TJMS - 1406693-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 08:00
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:54
INCONSISTENTE
-
01/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406693-05.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Impetrante: Thaynara Vidal da Silva Advogado: Celso Angelo dos Santos Junior (OAB: 20321/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PM/MS - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº 34 E 73 DA PROVA TIPO A - CONTEÚDO DO ENUNCIADO CONDIZENTE COM O EDITAL - ERRO GROSSEIRO NÃO EVIDENCIADO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - INCIDÊNCIA DO TEMA 485 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - COM O PARECER DA PGJ - ORDEM DENEGADA.
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento, no Recurso Extraordinário n.º RE 632.853/CE, de repercussão geral, que "o Poder Judiciário não pode, como regra, substituir a banca examinadora de concurso público para avaliar as respostas dadas pelos candidatos nem as notas a elas atribuídas, ou seja, não pode interferir nos critérios de correção de prova, ressalvada a hipótese de "juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame". (RE 632853, Relator o Em.
Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, DJe 29/06/2015).
Em matéria de concurso público, a intervenção do Poder Judiciário deve ser mínima, sendo-lhe vedado adentrar em critérios de correção de provas; subsistindo-lhe apenas que, em caráter excepcional, inquira a ausência de compatibilidade entre o conteúdo programático e as questões de provas, bem como a eventual existência de erro grosseiro no gabarito, a indicar ilegalidade no ato da Administração Pública passível de correção por meio de decisão judicial.
Ausente a presença de flagrante ilegalidade e erro grosseiro na questão objetiva da prova doconcursopúblico, ou mesmo inobservância às regras previstas no edital, impõe-se a denegação da ordem.
Com o parecer da PGJ, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
31/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 13:26
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406693-05.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Impetrante: Thaynara Vidal da Silva Advogado: Celso Angelo dos Santos Junior (OAB: 20321/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:51
Recebidos os autos
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21/08/2023 10:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406693-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravada: Thaynara Vidal da Silva Advogado: Celso Angelo dos Santos Junior (OAB: 20321/MS) Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Remetam-se os autos ao i. representante do MPE para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
28/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2023 11:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406693-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravada: Thaynara Vidal da Silva Advogado: Celso Angelo dos Santos Junior (OAB: 20321/MS) Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1021, §2º do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
29/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/06/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406693-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravada: Thaynara Vidal da Silva Advogado: Celso Angelo dos Santos Junior (OAB: 20321/MS) Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:49
Conclusos para decisão
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28/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406693-05.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Impetrante: Thaynara Vidal da Silva Advogado: Celso Angelo dos Santos Junior (OAB: 20321/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Em razão do exposto, amparado no inciso III do art. 7º da Lei 12.016/2009, concedo a liminar para atribuir provisoriamente à impetrante a pontuação correspondente às 02 questões que se reputam nulas (34 e 73, prova A) e, por conseguinte, autorizar continue participando das demais fases do certame (Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul), na condição sub judice, até o julgamento do presente mandamus.
Defiro, por ora, a gratuidade da justiça. Às providências urgentes, em especial oficiar para cumprimento imediato desta decisão, sob as penalidades legais.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora intimando-a desta decisão e para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (PGE), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Decorrido o prazo, com ou sem informações, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a emissão de parecer.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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