TJMS - 0800233-51.2021.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 12:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800233-51.2021.8.12.0055 Comarca de Sonora - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Deivid Delladie Louveira Fernandes Advogado: João Pedro Teodoro de Oliveira (OAB: 26118/MT) Recorrente: Patricia Louveira Advogado: João Pedro Teodoro de Oliveira (OAB: 26118/MT) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
02/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 12:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/03/2024 12:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:53
INCONSISTENTE
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11/06/2023 01:32
Confirmada a intimação eletrônica
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11/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800233-51.2021.8.12.0055 Comarca de Sonora - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Deivid Delladie Louveira Fernandes Advogado: João Pedro Teodoro de Oliveira (OAB: 26118/MT) Recorrente: Patricia Louveira Advogado: João Pedro Teodoro de Oliveira (OAB: 26118/MT) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/05/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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30/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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