TJMS - 0800417-02.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800417-02.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Dhionatan Cezar dos Santos Advogado: Sildir Souza Sanches (OAB: 8445B/MS) Recorrente: Sergio Pereira de Almeida Advogado: Sildir Souza Sanches (OAB: 8445B/MS) Recorrido: Gabriela Canepele Torchi Pereira Advogado: Micheli Nunes Saracho (OAB: 21363/MS) Advogada: Joelma dos Santos Bassi (OAB: 25970/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Em que pese as razões recursais, o recurso não merece prosperar.
A parte autora comprova que realizou gastos dos materiais necessários aos consertos após a devolução do imóvel pelo requerido, bem como os alugueis não recebidos, demonstrando de forma ampla a prova constitutiva de seu direito, conforme determina o art. 373, I do CPC.
O recorrente, por sua vez, não desincumbiu-se do ônus que lhe competia, o de demonstrar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da autora (art. 373, II, CPC), pois não comprovou que devolveu o imóvel nos moldes assumidos no contrato firmado, esquivando-se de suas obrigações contratuais.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. -
30/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/04/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/02/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 03:24
INCONSISTENTE
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06/02/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:10
Distribuído por sorteio
-
03/02/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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