TJMS - 0800878-37.2019.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:25
Recebidos os autos
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29/08/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
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29/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800878-37.2019.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Paulo Sérgio Pereira da Silva Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INSURGÊNCIA CONTRA O ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2023 14:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
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02/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800878-37.2019.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Paulo Sérgio Pereira da Silva Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) A fim de evitar alegação de decisão surpresa, intime-se o embargado para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica
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25/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/07/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800878-37.2019.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Paulo Sérgio Pereira da Silva Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:29
Conclusos para decisão
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24/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800878-37.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Paulo Sérgio Pereira da Silva Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCESSO CRIMINAL INTERPOSTO CONTRA HOMÔNIMO - FALHA NA IDENTIFICAÇÃO DO RÉU/AUTOR DO FATO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO E PROPORCIONAL AO CASO (R$ 10.000,00) - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E, E JUROS DE MORA DE ACORDO COM A CADERNETA DE POUPANÇA (LEI N. 11.960/2009) - TEMA 905/STJ - INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DA POUPANÇA ATÉ 09/12/2021, APÓS, CORREÇÃO E JUROS PELA SELIC (EC 113/2021) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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