TJMS - 1408566-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 18:49
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 18:49
Juntada de Informações
-
04/10/2023 18:49
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 08:37
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:02
INCONSISTENTE
-
30/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408566-40.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Alexandre Augusto Nepomuceno Paciente: Tiago da Rosa Marcos Advogado: Alexandre Augusto Nepomuceno (OAB: 76790/PR) Advogado: Carlos Adelson Diniz (OAB: 79097/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Conforme já mencionado no despacho anterior, o documento a que se refere a petição de fls. 145/150 foi juntado aos autos após o julgamento do habeas corpus em questão, e portanto, sem qualquer relação com a decisão tomada pelo colegiado.
Assim sendo, tratando-se de processo julgado, e já tendo sido prestados os esclarecimentos devidos, determino o arquivamento dos autos.
Intime-se. -
29/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:45
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/08/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408566-40.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Alexandre Augusto Nepomuceno Paciente: Tiago da Rosa Marcos Advogado: Alexandre Augusto Nepomuceno (OAB: 76790/PR) Advogado: Carlos Adelson Diniz (OAB: 79097/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Tiago da Rosa Marcos, através de advogado constituído nos autos, Dr.
Alexandre Augusto Nepomuceno, tendo sido cientificado da juntada aos autos dos documentos de fls. 120/126, a pedido do representante do Ministério Público que no dia participava da reunião da 2.ª Câmara Criminal do TJ/MS, peticionou às fls. 130/134, fazendo uma série de indagações com insinuações sobre a juntada do referido documento.
Anota-se desde logo que este habeas corpus foi devidamente julgado na data de 25/07/2023, data em que a 2.ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça se reuniu ordinariamente, como faz a cada quinze dias, ocasião em que estava presente o advogado impetrante, fazendo uso da palavra em sustentação oral.
Somente após o julgamento do presente recurso mas antes do encerramento da reunião da Câmara, o Procurador de Justiça que participava da sessão, requereu fosse o ora questionado documento de fls. 120/126 anexado aos autos, o que determinei fosse feito, como simples documentação, já que o recurso já havia sido julgado, e tais papeis não integravam os votos proferidos.
Portanto, sobre os questionamentos feitos pelo ilustre procurador do impetrante, sobre a "reunião" (sic) referida no despacho que determinou a juntada dos papeis aos autos, nada mais é do que a "reunião ordinária da Câmara", que como já dito, se reune publicamente a cada quinze dias para levar a termos os julgamentos dos processos criminais de sua competência não submetidas ao plenário virtual.
O termo "reunião" de Câmara e Sessões é jurídico, usual e comum a todos os tribunais brasileiros, não podendo ser confundido com o sentido social da palavra, como pretende fazer crer o peticionante.
Nada mais havendo, e tratando-se de recurso transitado em julgado, determino seu pronto arquivamento. Às providências.
Intime-se. -
22/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408566-40.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Alexandre Augusto Nepomuceno Paciente: Tiago da Rosa Marcos Advogado: Alexandre Augusto Nepomuceno (OAB: 76790/PR) Advogado: Carlos Adelson Diniz (OAB: 79097/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Intime-se o impetrante dos documentos juntados à p. 120-126. Às providências. -
07/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:07
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 14:37
Inclusão em Pauta
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/07/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408566-40.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Alexandre Augusto Nepomuceno Paciente: Tiago da Rosa Marcos Advogado: Alexandre Augusto Nepomuceno (OAB: 76790/PR) Advogado: Carlos Adelson Diniz (OAB: 79097/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Defiro o pedido de adiamento da sessão de julgamento.
Reinclua-se o feito na pauta subsequente. Às providências. -
10/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Inclusão em Pauta
-
27/06/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408566-40.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Alexandre Augusto Nepomuceno Paciente: Tiago da Rosa Marcos Advogado: Alexandre Augusto Nepomuceno (OAB: 76790/PR) Advogado: Carlos Adelson Diniz (OAB: 79097/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Diante da documentação apresentada às fls. 99-101, defiro o pedido de adiamento do julgamento.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos ao relator originário. -
26/06/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:52
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/06/2023 11:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
26/06/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 11:57
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
16/06/2023 11:57
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
16/06/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 19:18
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 19:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408566-40.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Alexandre Augusto Nepomuceno Paciente: Tiago da Rosa Marcos Advogado: Alexandre Augusto Nepomuceno (OAB: 76790/PR) Advogado: Carlos Adelson Diniz (OAB: 79097/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Diante do exposto, defiro parcialmente a liminar em favor de Tiago da Rosa Marcos, a fim de que seja determinado que a defesa do paciente apresente seus memoriais após o decurso do prazo concedido ao assistente de acusação e ao corréu delator.
Comunique-se com urgência o Juízo da 1.ª Vara Criminal de Naviraí nos autos n. 0003570-62.2021.8.12.0029, para cumprimento da presente decisão, solicitando-lhe informações.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Por fim, voltem-me conclusos.
P.I. -
01/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:56
Juntada de Informações
-
01/06/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:17
INCONSISTENTE
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408566-40.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Alexandre Augusto Nepomuceno Paciente: Tiago da Rosa Marcos Advogado: Alexandre Augusto Nepomuceno (OAB: 76790/PR) Advogado: Carlos Adelson Diniz (OAB: 79097/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 31/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/05/2023 20:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 20:08
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:30
Distribuído por prevenção
-
31/05/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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