TJMS - 0817475-57.2018.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 15:10
Baixa Definitiva
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25/09/2023 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 01:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817475-57.2018.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Natalino Vaz da Silva Advogado: Cleiton Monteiro Urbieta (OAB: 18380/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE SÚMULA DE JULGAMENTO - ENUNCIADO 125, DO FONAJE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora. -
24/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2023 09:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:34
Conclusos para decisão
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03/07/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 10:45
INCONSISTENTE
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30/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:51
Confirmada a intimação eletrônica
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29/06/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica
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20/06/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817475-57.2018.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Natalino Vaz da Silva Advogado: Cleiton Monteiro Urbieta (OAB: 18380/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS)
Vistos.
Tratando-se de Embargos de Declaração, com pretensão de efeitos infringentes, intime-se o Embargado Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos.
Cumpra-se. -
19/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 03:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817475-57.2018.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Natalino Vaz da Silva Advogado: Cleiton Monteiro Urbieta (OAB: 18380/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/06/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:48
Conclusos para decisão
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16/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817475-57.2018.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Natalino Vaz da Silva Advogado: Antônio Anderson Cavalcante Ortiz (OAB: 18258/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) E M E N T A -RECURSO INOMINADO -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - CÁLCULOS DA RECORRENTE EM DESCONFORMIDADE COM O TÍTULO - MANUTENÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA -SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese as razões recursais, a sentença não merece reparos, eis que, analisando o conjunto probatório produzido e a jurisprudência do tema, agiu corretamente o juízo monocrático.
Uma vez definido na sentença que o período abrangido pela condenação seria entre 04/12/2013 até 16/11/2018, excluindo a multa de 10% sobre 13° salário e período de férias, bem como restando expressamente lançado o indeferimento do pedido de implantação de indenização ou de pagamento no decorrer do processo, por não haver comprovação de que o recorrente estava na função, o cumprimento de sentença deve corresponder ao comando da sentença. É vedada a alteração do pedido na fase de Cumprimento de Sentença, sob pena de ofensa a coisa julgada, devendo, portanto, ser mantidos os parâmetros fixados no título executivo, observando-se, portanto, o princípio da fidelidade ao título.
Em sendo assim, os argumentos lançados pela recorrente não são hábeis para desconstituir o resultado final fixado na sentença monocrática, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação, conforme disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95, em face da sucumbência verificada, cujo pagamento fica sobrestado, por ser a recorrente beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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