TJMS - 0812807-04.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa Queiroz Dauria (OAB 15997/MS), Paulo Alberto Doreto (OAB 20192/MS) Processo 0812807-04.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giulia Corrêa Pinheiro - Exectda: Ana Cristina dos Santos Rosa Figueiredo - Intimação da sentença: "Indefiro o pedido de p. 171, porque já houve tentativa de penhora on line nas contas dos executados.
Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Após o trânsito em julgado, a escrivania, se a parte exequente postular nestes autos, deverá emitir certidão de crédito para providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
Após o trânsito em julgado, fica determinada a baixa de eventual gravame.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se." -
09/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa Queiroz Dauria (OAB 15997/MS), Paulo Alberto Doreto (OAB 20192/MS) Processo 0812807-04.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giulia Corrêa Pinheiro - Exectda: Ana Cristina dos Santos Rosa Figueiredo - Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento nos presentes autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
20/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 00:54
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2024.
-
19/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:32
Decisão ou Despacho
-
22/05/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
-
16/05/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 09:28
Juntada de Informações
-
10/05/2024 09:28
Juntada de Informações
-
30/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
-
02/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa Queiroz Dauria (OAB 15997/MS), Paulo Alberto Doreto (OAB 20192/MS) Processo 0812807-04.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giulia Corrêa Pinheiro - 1.
Trata-se de processo de execução em que foi realizado o bloqueio de valor na conta da executada Ana Cristina dos Santos Rosa Figueiredo(p.117-122).
A executada impugnou a medida alegando impenhorabilidade da quantia (p. 127).
Decido. 2.
A medida é de se mantida, porque a executada não comprovou que a quantia bloqueada foi recebida à título de salário, na forma do art. 833, inciso IV, do CPC.
A autora não apresentou qualquer documento que permita a conclusão sobre a impenhorabilidade alegada. 3.
Pelo exposto, rejeito a impugnação à penhora realizada, de modo que a mantenho.
Intime-se.
No mais, converto a penhora em pagamento e determino a transferência do valor depositado em subconta para a conta indicada pela exequente.
Feito isso, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado com abatimento do valor levantado e para requerer o que entende por direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. (CARTÓRIO: Intimação do autor para indicar seus dados bancários). -
06/12/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 12:13
Recebidos os autos
-
19/11/2023 12:13
Decisão ou Despacho
-
27/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
13/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/09/2023.
-
01/08/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2023 16:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
04/10/2022 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/10/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/10/2022 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/09/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2022.
-
22/09/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:20
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2022.
-
08/09/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:02
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 21:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2022.
-
15/08/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
03/08/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:02
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
01/08/2022 15:01
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2022 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2022.
-
30/06/2022 00:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 19:22
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 19:22
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 09:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2022 02:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
31/05/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 17:35
INCONSISTENTE
-
31/05/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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