TJMS - 0800347-31.2022.8.12.0030
1ª instância - Brasil Ndia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 14:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/09/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 16:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/09/2023.
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30/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 18:35
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/08/2023 18:50
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriel Beserra de Oliveira (OAB 26205/MS) Processo 0800347-31.2022.8.12.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Fernando Bueno da Cunha - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
28/07/2023 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
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28/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 07:11
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/08/2023 04:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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27/06/2023 17:41
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/05/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriel Beserra de Oliveira (OAB 26205/MS) Processo 0800347-31.2022.8.12.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Fernando Bueno da Cunha - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
29/05/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/06/2023 05:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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30/03/2023 10:44
Recebidos os autos
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30/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 19:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 18:17
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/03/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 18:19
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 28/03/2023 01:10:00, Juizado Especial Adjunto.
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11/11/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 16:31
Recebidos os autos
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07/11/2022 16:31
Recebidos os autos
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17/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 14:21
Conclusos para despacho
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27/09/2022 17:53
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/09/2022 13:55
Conclusos para decisão
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13/09/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 04:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2022.
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05/09/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 13:25
Juntada de Mandado
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10/08/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
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08/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:32
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/09/2022 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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22/07/2022 15:55
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/07/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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