TJMS - 0830832-38.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830832-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Leandro dos Santos Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Leandro dos Santos Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA SUPERIOR AO DEVIDO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - SENTENÇA REFORMADA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO.
Se a indenização paga administrativamente é superior ao valor apurado pela perícia médica, não há se falar em complementação.
Em razão do provimento do recurso interposto pela seguradora, que acarretou a improcedência dos pedidos iniciais, fica prejudicada a análise do recurso interposto pelo autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da seguradora e julgaram prejudicado o recurso do autor, nos termos do voto do Relator. -
14/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/06/2023 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:24
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830832-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Leandro dos Santos Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Leandro dos Santos Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:10
Conclusos para decisão
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29/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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