TJMS - 0810613-41.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810613-41.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Davi Vieira Bianchini Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Apelado: Matheus Martins Leal EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - REPAROS NO IMÓVEL - OFENSA À DIALETICIDADE - NÃO CONHECIDO - DÉBITOS DE ÁGUA E ENERGIA ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO AUTOR - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1.
Incorre em ofensa à dialeticidade quando a parte não ataca os fundamentos da sentença no recurso de apelação, o que ocorreu neste caso com o argumento de que a sentença merece reforma quanto à condenação do requerido a pagar os reparos no imóvel.
Preliminar arguida de ofício e acolhida, sem prévia intimação das partes em razão do vício ser insanável. 2.
Embora haja pedido para condenação do requerido a pagar as contas de água e energia até a desocupação do imóvel, o autor não trouxe aos autos as demais contas de água e energia em aberto, tendo apenas informado os valores através da planilha de f. 94/96, o que é insuficiente para a devida condenação.
Desta forma, como o autor/apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar as alegações contidas na inicial, as quais são relativas, ainda que tenha havido revelia, deve ser mantida a sentença de parcial procedência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:54
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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24/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2023 12:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:28
Inclusão em Pauta
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30/06/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 17:59
Conclusos para decisão
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31/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:17
INCONSISTENTE
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810613-41.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Davi Vieira Bianchini Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Apelado: Matheus Martins Leal Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:42
Conclusos para decisão
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29/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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