TJMS - 1600348-73.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/08/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600348-73.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de D.
Advogada: Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Reqte: M.
M.
C.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 18/21.
A credora foi intimada à f. 25.
Contudo, apesar de ter concordado com o deposito realizado pelo ente devedor, f. 16/17, após ser intimada acerca da certidão de liquidação quedou-se inerte, f. 31.
O ente devedor foi intimado às f. 29, manifestou sua anuência à f.30.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARCIA MONTEIRO CHAVES.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 18/21.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
03/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 19:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 19:29
Provimento por decisão monocrática
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19/06/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2023 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2023 12:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/06/2023 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2023 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600348-73.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de D.
Advogada: Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Reqte: M.
M.
C.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 18/24 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600348-73.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
29/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/04/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 13:24
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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28/03/2022 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2022 14:28
Desentranhado o documento
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14/02/2022 12:33
Processo Reativado
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14/02/2022 12:31
Cancelada a Distribuição
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11/02/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/02/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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