TJMS - 0821700-88.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:02
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 00:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:01
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 16:01
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 06:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0821700-88.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Intimação da parte exequente, na pessoa de seu advogado, sobre a expedição de alvará/guia de levantamento. -
20/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2025 10:11
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS), Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB 17454/MS) Processo 0821700-88.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Intimação do autor para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito. -
08/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:30
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 08:25
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS), Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB 17454/MS) Processo 0821700-88.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Exectdo: Jeferson Chaves, Luiz Carlos Delfino dos Santos, Marcelino Ernesto Piffer - DECISÃO FLS. 448/451: (...) HOMOLOGO a renúncia ao excedente.
Assim, tendo em vista o pagamento da obrigação do executado Rigoberto Dávalos, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. (...) Isso posto, autorizo o bloqueio de 30% do rendimento salarial dos executados, até a total quitação do débito. -
20/01/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:36
Outras Decisões
-
19/12/2024 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS), Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB 17454/MS) Processo 0821700-88.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Exectdo: Alcy Pereira Martins, Amadeu Cegati Neto, Amado Salinas, Delfino Jorge dos Santos, Antonio Espiridião, Emidio Valensuela, Flavio Luiz Villalba Urquiza, Jeferson Chaves, João de Souza e Silva, José Bispo Sobrinho, Luiz Carlos Delfino dos Santos, Marcelino Ernesto Piffer, Rigoberto Dávalos - Decisão: "
Vistos.
I- Da Decisão Parcial de Mérito: Considerando o resultado positivo da consulta ao Sisbajud, dos executados 1) Alcy Pereira Martins, 2) Amadeu Cegati Neto, 3) Amado Salinas, 4) Antonio Espiridião, 5) Delfino Jorge dos Santos, 6) Emidio Valensuela, 7) Flavio Luiz Villalba Urquiza, 8) João de Souza e Silva e 9) José Bispo Sobrinho, foi realizada a transferência do valor para a subconta vinculada ao feito, bem como o desbloqueio de eventual saldo remanescente.
Assim, tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a preclusão recursal, autorizo, desde já, o levantamento da quantia pela parte exequente.
Expeça-se o competente alvará em seu favor, conforme dados informados nos autos.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Dê baixas necessárias no sistema SAJ em relação aos réus acima citados. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
II- Em prosseguimento à execução: Efetuo a minuta para transferência dos valores localizados para subconta vinculada aos autos, em relação aos executados 1) Marcelino Ernesto Piffer (R$ 162,21), 2) Jeferson Chaves (R$ 324.42), 3) Rigoberto Dávalos (R$ 492,16), e quanto ao executado 4) Luiz Carlos Delfino dos Santos não foi localizado valores.
Após, o levantamento de valores, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção." -
10/12/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 18:54
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0821700-88.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Despacho: "Abra-se vista à parte exequente APREMS para dar prosseguimento no feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
28/11/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB 17454/MS) Processo 0821700-88.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Alcy Pereira Martins, Amadeu Cegati Neto, Amado Salinas, Antonio Espiridião, Delfino Jorge dos Santos, Emidio Valensuela, Flavio Luiz Villalba Urquiza, Jeferson Chaves, João de Souza e Silva, José Bispo Sobrinho, Luiz Carlos Delfino dos Santos, Marcelino Ernesto Piffer, Rigoberto Dávalos - Decisão: "Ante a existência de saldo do devedor: 1.
O devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora; 2.
Em caso de inércia, decorridos os 5 (cinco) dias, fica a indisponibilidade automaticamente convertida em penhora.
Deverá ocorrer, independentemente de nova conclusão, a transferência da quantia bloqueada à conta única vinculada ao feito. 3.
A escrivania deverá observar que não há necessidade de lavratura de termo após a conversão da indisponibilidade em penhora (§5º, art. 854), mas deverá certificar e providenciar a intimação do executado para, querendo, opor embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), ou impugnação no mesmo prazo (art. 525, CPC).
Atente-se a escrivania quanto aos prazos diferenciados previstos em legislação esparsa (por exemplo, execução fiscal).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
28/10/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0821700-88.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Decisão: "Ante a existência de saldo do devedor: 1.
O devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora; 2.
Em caso de inércia, decorridos os 5 (cinco) dias, fica a indisponibilidade automaticamente convertida em penhora.
Deverá ocorrer, independentemente de nova conclusão, a transferência da quantia bloqueada à conta única vinculada ao feito. 3.
A escrivania deverá observar que não há necessidade de lavratura de termo após a conversão da indisponibilidade em penhora (§5º, art. 854), mas deverá certificar e providenciar a intimação do executado para, querendo, opor embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), ou impugnação no mesmo prazo (art. 525, CPC).
Atente-se a escrivania quanto aos prazos diferenciados previstos em legislação esparsa (por exemplo, execução fiscal).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
14/10/2024 22:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:23
Outras Decisões
-
02/08/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB 17454MS/) Processo 0821700-88.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Alcy Pereira Martins, Amadeu Cegati Neto, Amado Salinas, Antonio Espiridião, Delfino Jorge dos Santos, Emidio Valensuela, Flavio Luiz Villalba Urquiza, Jeferson Chaves, João de Souza e Silva, José Bispo Sobrinho, Luiz Carlos Delfino dos Santos, Marcelino Ernesto Piffer, Rigoberto Dávalos - Despacho: "1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida ou nomear bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Código de Processo Civil, artigo 523). 2.
Inerte a parte executada, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema SISBAJUD, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, de que será intimada a parte executada, dispensada a lavratura do termo, na forma do Enunciado de n. 140 do FONAJE.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é penhora. 3.
Inerte, novamente, a parte executada, e frustradas eventuais diligências pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa e eventuais despesas processuais, devendo, para tanto, serem observados a ordem descrita no artigo 835 do Código de Processo Civil, o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 do Código de Processo Civil e o Enunciado 14 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. 4.
E efetuada a constrição (via oficial de justiça ou não), e APÓS SEGURO O JUÍZO, intime-se a parte executada sobre a penhora e sobre seu ônus de, querendo, opor embargos à execução nos mesmos autos no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE), ocasião em que poderá arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso IX do artigo 52 da Lei Nacional de n. 9.099/1995: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; e d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
01/07/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:32
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0821700-88.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Exectdo: Alcy Pereira Martins - Despacho: "
Vistos.
Avoco os autos para acertamento.
Revogo a decisão proferida em f. 351-352 e passo a analisar o pleito de f. 348-350.
DECIDO.
De fato, conforme constou em f. 330, houve a limitação do bloqueio apenas em relação a dois dois executados.
Isso porque não havia nenhuma constrição ainda realizada com relação aos demais, uma vez que os embargos opostos pelo executado se deram quando ainda estava em curso a ordem de bloqueio por meio do Sisbajud, a qual não poderia ser cancelada.
Assim, procedeu-se ao desbloqueio conforme o resultado apresentado pelo sistema.
Todavia, na presente data, conforme extrato que ora promovo a juntada, esclareço ter havido a limitação dos bloqueios com relação a Alcy Pereira Martins, Amadeu Cegati Neto, Antonio Espiridião, Delfino Jorge dos Santos, Emídio Valensuela, Flávio Luiz Villalba Urquiza e Amado Salinas ao montante de R$ 996,52.
No mais, cumpra-se f. 330, intimando-se a embargada." -
19/06/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:56
Evolução da Classe Processual
-
05/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:20
Outras Decisões
-
05/06/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 07:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:51
Determinada Requisição de Informações
-
31/10/2023 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 16:18
Processo Reativado
-
30/10/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 09:23
Decorrido prazo de parte
-
13/07/2023 05:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 12:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/06/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:40
Transitado em Julgado em data
-
28/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 12:27
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2022 12:27
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2022 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2022 01:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 10:55
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 02:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2022 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2022 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2022 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 06:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2022 06:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2022 06:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/04/2022 06:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:50
Recebidos os autos
-
18/04/2022 16:50
Assistência Judiciária Gratuita
-
13/04/2022 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2022 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:50
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2021 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2021 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2021 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2021 10:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/11/2021 16:05
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 16:05
Homologada a Transação
-
10/11/2021 23:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
18/05/2021 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 03:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2020 06:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2020 06:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 17:20
Recebidos os autos
-
16/10/2020 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2020 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2020 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2020 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2020 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2020 12:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/09/2020 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2020 19:29
Recebidos os autos
-
30/08/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2020 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2020 04:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 23:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 13:42
Tutela Provisória
-
11/07/2020 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2020 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2020 12:08
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2020 12:08
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2020 12:08
Recebidos os autos
-
10/07/2020 19:38
Remetidos os Autos para destino.
-
09/07/2020 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 14:35
Recebidos os autos
-
08/07/2020 14:35
Declarada incompetência
-
06/07/2020 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2020 20:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 20:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 19:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
03/07/2020 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2020 18:59
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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