TJMS - 0832182-27.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:24
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 14:00
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0832182-27.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jhonatan Douglas Barbosa de Santana Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS TEMAS 24, 25, 26 e 27 - ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS AFASTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ) e no acórdão recorrido, que afastou a alegada abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada entre as partes, o que restou devidamente fundamentado acórdão recorrido, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, OS DESEMBARGADORES PASCHOAL CARMELLO LEANDRO E ALEXANDRE BASTOS. -
29/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:58
Inclusão em Pauta
-
18/04/2024 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 09:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 02:04
INCONSISTENTE
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832182-27.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jhonatan Douglas Barbosa de Santana Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) POSTO ISSO, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por JHONATAN DOUGLAS BARBOSA DE SANTANA, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832182-27.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jhonatan Douglas Barbosa de Santana Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832182-27.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Jhonatan Douglas Barbosa de Santana Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832182-27.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Jhonatan Douglas Barbosa de Santana Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832182-27.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Jhonatan Douglas Barbosa de Santana Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832182-27.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Jhonatan Douglas Barbosa de Santana Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832182-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jhonatan Douglas Barbosa de Santana Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL - CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO - ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - RECEBIDA POR PESSOA DIVERSA - MORA COMPROVADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Alienação Fiduciária, Comprovação da Mora e Busca e Apreensão: Comprova-se a mora, com a entrega da carta registrada com aviso de recebimento no endereço do devedor fiduciário, mesmo que recebida por pessoa diversa ou, ainda que frustrada a entrega, tenha o devedor fiduciário mudado de endereço sem comunicar o credor fiduciário, a busca e apreensão será deferida liminarmente, nos termos dos arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 (Alienação Fiduciária de Bens Móveis) (STJ: Recurso Especial nº 1.061.530/RS (recurso repetitivo) (Tema 29), Recurso Especial nº 1.184.570 (recurso repetitivo) (Tema 530), Recurso Especial nº 1.418.893/MS (recurso repetitivo) (Tema 722) e Recursos Especiais nº 1.799.367/MG e 1.892.589/MG (recurso repetitivo) (Tema 1040); Súmulas nº 72, 245 e 380; AgInt no AREsp n. 1.373.421/MS e AgInt nos EDcl no REsp n. 1.859.814/SC (carta entregue), REsp n. 1.828.778/RS (mudou-se) e AgInt no AREsp n. 2.003.589/SP (ausente).
Taxa de Juros: A revisão é excepcional e exige comprovação da abusividade, no caso concreto.
Não pactuada expressamente ou ausente o contrato, devem incidir juros limitados à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo taxa de juros cobrada for mais favorável (STF: Súmula nº 596) (STJ: Recursos Especiais nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), 1.112.879/PR e 1.112.880/PR (Temas 233 e 234) (recurso repetitivo); Súmula nº 530).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832182-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jhonatan Douglas Barbosa de Santana Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803762-03.2022.8.12.0101
Municipio de Dourados
Debora Elias Martins Medeiros Carvalho
Advogado: Paula Escobar Yano
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 15:15
Processo nº 0835691-97.2021.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Onivaldo Escobar Mandacari
Advogado: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2021 09:36
Processo nº 0803762-03.2022.8.12.0101
Debora Elias Martins Medeiros Carvalho
Municipio de Dourados
Advogado: Paula Escobar Yano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2022 09:05
Processo nº 0803191-90.2022.8.12.0017
Maryana Araujo Carneiro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Herick Pavin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2022 16:40
Processo nº 0803191-90.2022.8.12.0017
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maryana Araujo Carneiro
Advogado: Talita Garcia Souza Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 15:25