TJMS - 0803566-77.2015.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803566-77.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Embargada: Deolinda Garcia (Espólio) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2023 10:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803566-77.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Embargada: Deolinda Garcia (Espólio) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Às intimações e providências necessárias. -
27/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:42
INCONSISTENTE
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803566-77.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Embargada: Deolinda Garcia (Espólio) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
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26/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803566-77.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Deolinda Garcia (Espólio) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATANTE INDÍGENA E ANALFABETA - NULIDADE DO CONTRATO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO ART.595, DO CÓDIGO CIVIL -ASSINATURA A ROGO DA AUTORA E DE APENAS UMA TESTEMUNHA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR FIXADO EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) - RESTITUIÇÃO SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há como considerar válidos os ajustes entabulados entre as partes e o recebimento do empréstimo, pois o contrato apresentado pelo banco e o comprovante de saque de ordem de pagamento não observaram o procedimento para assinatura a rogo previstos no artigo 595 do CC, invalidando a eventual contratação existente e o seu recebimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803566-77.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Deolinda Garcia (Espólio) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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