TJMS - 0820242-02.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820242-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelada: Nelcile Salete Schultz Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) EMENTA - APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - REEMBOLSO DEDESPESASMÉDICAS -PRESCRIÇÃOTRIENAL - CONTAGEM A PARTIR DO DESEMBOLSO -PRESCRIÇÃOAFASTADA - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DASDESPESASMÉDICASE DO NEXO DE CAUSALIDADE COM O ACIDENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme entendimento consolidado na jurisprudência, o termo inicial do prazo prescricional trienal para a pretensão de reembolso dedespesasmédico-hospitalares do seguroDPVATé a data do efetivo desembolso.
Restando comprovado nos autos a relação entre os gastos despendidos pela vítima com o tratamento médico e o acidente de trânsito, o reembolso é devido, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.194 /74.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:49
INCONSISTENTE
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:46
Conclusos para decisão
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11/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:46
Distribuído por prevenção
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11/05/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 01:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 15:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/04/2022 15:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/01/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 00:41
INCONSISTENTE
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12/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 09:50
Distribuído por sorteio
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11/01/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2021 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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