TJMS - 0805079-94.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2023.
-
25/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 15:36
Conclusos para despacho
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22/03/2023 22:30
Juntada de Informações
-
08/03/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.
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07/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:26
Juntada de Mandado
-
15/02/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 18:24
Recebidos os autos
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09/02/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 09:56
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/01/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:54
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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02/01/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2022 04:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
-
05/12/2022 02:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0805079-94.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Maria de Souza Silva - "Posto isso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência deduzido na petição inicial para o fim de determinar que a instituição Faculdade de Administração de Fatima do Sul - FAFS, no prazo de 30 dias, realize a entrega do CERTIFICADO de conclusão do curso de enfermagem à reque-rente, sob pena de incorrer em multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso na entrega do diploma, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Presente os requisitos e em conformidade com o Estatuto Consumerista, inverto o ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Designe-se audiência.
Cite-se e intime-se."***************************************************"Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
02/12/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:44
Expedição de Carta.
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25/11/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2023 09:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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21/11/2022 18:00
Recebidos os autos
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21/11/2022 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 13:01
Conclusos para decisão
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11/11/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 18:35
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 18:35
INCONSISTENTE
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09/11/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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