TJMS - 1408293-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 08:12
Baixa Definitiva
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20/06/2023 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408293-61.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Lucas Henrique Lima Paciente: Daniel Braz dos Santos Silva Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Paciente: João Lemes da Silva Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim EMENTA - ORDEM DE HABEAS CORPUS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO RASPADA - PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INEXISTENTE - INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE ENUNCIADO N.º 52 DA SÚMULA DO STJ NEGADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PRISÃO FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP FUMUS COMISSI DELICTI PERICULUM IN LIBERTATIS GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ORDEM DENEGADA.
I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do princípio da razoabilidade.
Para que o excesso de prazo reclamado produza constrangimento ao réu, é necessário também identificar na conduta do Magistrado, ou mesmo do membro do Ministério Público, a ação ou omissão que possa importar no atraso dos atos processuais, o que inocorreu no caso em comento.
II - Eventuais condições subjetivas favoráveis dos pacientes não obstam a custódia cautelar, quando presentes os pressupostos que motivaram a decretação da prisão preventiva, com fulcro no artigo 312 do CPP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
07/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 09:36
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 09:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/06/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:04
Juntada de Informações
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31/05/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408293-61.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Lucas Henrique Lima Paciente: Daniel Braz dos Santos Silva Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Paciente: João Lemes da Silva Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim O pedido deve ser indeferido, pois dos argumentos e documentos vindos com a inicial não autorizam a conclusão de ilegalidade no ato da prisão a justificar a concessão da tutela de urgência, ao menos sob a análise perfunctória deste momento, de maneira que o pleito exige análise mais cautelosa e o aprofundamento do exame de todos os elementos que circundaram a prisão do paciente, o que deve ser realizado pelo órgão colegiado após prestadas as informações necessárias, com a manifestação do Ministério Público.
Nesse sentido, com efeito, após examinar de forma pormenorizada os fundamentos aventados pela impetrante, não vislumbrei, por ora, no âmbito de um juízo de cognição sumária, os elbementos necessários à concessão da tutela de urgência.
Postergo, portanto, o exame da questão para após as informações que serão prestadas pela autoridade apontada como coatora, que certamente trarão maiores elementos para possibilitar uma efetiva análise da matéria controvertida, possibilitando uma prestação jurisdicional justa e adequada ao caso.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vistas à PGJ. -
29/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:30
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408293-61.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Lucas Henrique Lima Paciente: Daniel Braz dos Santos Silva Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Paciente: João Lemes da Silva Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 17:56
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 07:25
Conclusos para decisão
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26/05/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 07:25
Distribuído por prevenção
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26/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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