TJMS - 1420150-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/02/2023 21:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/02/2023 21:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 17:42
INCONSISTENTE
-
18/01/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:21
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420150-41.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Valdir Brasiliano Mendes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Dispositivo Por todas estas razões, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, cumulado com art. 568, do RITJMS, não conheço do agravo de instrumento interposto por Unimed Seguradora S/A, diante de sua manifesta inadmissibilidade.
Publique-se.
Intime-se.
Comunique-se com urgência. -
09/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 10:16
Negado seguimento a Recurso
-
13/12/2022 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/12/2022 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 04:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420150-41.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Valdir Brasiliano Mendes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Vistos, etc.
Fica a agravante Unimed Seguradora S/A intimada para se manifestar acerca da tempestividade de seu recurso, uma vez que o pedido de reconsideração, indeferido pelo julgador na origem, a princípio, não suspende o prazo recursal para impugnação da decisão de f. 464-465.
Intime-se. -
05/12/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420150-41.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Valdir Brasiliano Mendes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 13:01
INCONSISTENTE
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02/12/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2022 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/12/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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