TJMS - 1408186-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 10:26
Baixa Definitiva
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10/10/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408186-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Luiz Carlos Arantes Advogado: José Lotfi Corrêa (OAB: 4704/MS) Advogada: Rita Campos Filles Lotfi (OAB: 11755/MS) Agravante: Luiz Carlos Arantes - ME Advogado: José Lotfi Corrêa (OAB: 4704/MS) Advogada: Rita Campos Filles Lotfi (OAB: 11755/MS) Agravado: Município de Coronel Sapucaia Interessado: Secretário(a) de Saúde do Município de Coronel Sapucaia EMENTA - AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 966 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO REQUERENTE EM RESPONDER COMO TÉCNICO DE FARMÁCIA POR SUA DROGARIA, BEM COMO AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A RETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.021/2014 - AFASTADAS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser mantida a decisão que julgou a ação rescisória extinta sem resolução de mérito quando a parte se utiliza de matérias já analisadas em recurso apropriado para se tentar rediscutir o assunto, sem indicar qualquer violação aos dispositivos indicados no artigo 966 do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/09/2023 10:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 16:34
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408186-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Luiz Carlos Arantes Advogado: José Lotfi Corrêa (OAB: 4704/MS) Advogada: Rita Campos Filles Lotfi (OAB: 11755/MS) Agravante: Luiz Carlos Arantes - ME Advogado: José Lotfi Corrêa (OAB: 4704/MS) Advogada: Rita Campos Filles Lotfi (OAB: 11755/MS) Agravado: Município de Coronel Sapucaia Interessado: Secretário(a) de Saúde do Município de Coronel Sapucaia Nos termos do artigo 1.021, § 2º do novo Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 dias. -
10/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408186-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Luiz Carlos Arantes Advogado: José Lotfi Corrêa (OAB: 4704/MS) Advogada: Rita Campos Filles Lotfi (OAB: 11755/MS) Agravante: Luiz Carlos Arantes - ME Advogado: José Lotfi Corrêa (OAB: 4704/MS) Advogada: Rita Campos Filles Lotfi (OAB: 11755/MS) Agravado: Município de Coronel Sapucaia Interessado: Secretário(a) de Saúde do Município de Coronel Sapucaia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:40
Conclusos para decisão
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28/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1408186-17.2023.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Requerente: Luiz Carlos Arantes Advogado: José Lotfi Corrêa (OAB: 4704/MS) Advogada: Rita Campos Filles Lotfi (OAB: 11755/MS) Requerente: Luiz Carlos Arantes - ME Advogado: José Lotfi Corrêa (OAB: 4704/MS) Advogada: Rita Campos Filles Lotfi (OAB: 11755/MS) Requerido: Município de Coronel Sapucaia Interessado: Secretário(a) de Saúde do Município de Coronel Sapucaia
Ante ao exposto, reconheço, de ofício, a utilização da propositura da presente ação rescisória interposta por Luiz Carlos Arantes -ME e Luiz Carlos Arantes em desfavor de Município de Coronel Sapucaia e Secretário(a) de Saúde do Município de Coronel Sapucaia como sucedâneo recursal e, por esta razão, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com base no artigo 485, inciso I e 968, § 4º , ambos do CPC.
Em vista da ausência de citação da parte contrária, deixo de fixar os honorários de sucumbência, ficando os autores responsáveis pelo pagamento de eventuais custas ainda pendentes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1408186-17.2023.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Requerente: Luiz Carlos Arantes Advogado: José Lotfi Corrêa (OAB: 4704/MS) Advogada: Rita Campos Filles Lotfi (OAB: 11755/MS) Requerente: Luiz Carlos Arantes - ME Advogado: José Lotfi Corrêa (OAB: 4704/MS) Advogada: Rita Campos Filles Lotfi (OAB: 11755/MS) Requerido: Município de Coronel Sapucaia Interessado: Secretário(a) de Saúde do Município de Coronel Sapucaia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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