TJMS - 0801583-35.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 17:02
Baixa Definitiva
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27/05/2024 16:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801583-35.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Embargante: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Aguinaldo Murca de Almeida Junior Advogado: Iasmin de Siqueira Coutinho (OAB: 17472/MS) Interessado: G & C Agencia de Viagens e Turismo Ltda Me Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL E OMISSÃO EVIDENCIADOS - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER LIMITAR SOMENTE AO AUTOR DA AÇÃO - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
02/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/02/2024 12:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/12/2023 17:24
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:03
INCONSISTENTE
-
21/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801583-35.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Embargante: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Aguinaldo Murca de Almeida Junior Advogado: Iasmin de Siqueira Coutinho (OAB: 17472/MS) Interessado: G & C Agencia de Viagens e Turismo Ltda Me Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
20/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801583-35.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Aguinaldo Murca de Almeida Junior Advogado: Iasmin de Siqueira Coutinho (OAB: 17472/MS) Recorrido: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: G & C Agencia de Viagens e Turismo Ltda Me Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801583-35.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Aguinaldo Murca de Almeida Junior Advogado: Iasmin de Siqueira Coutinho (OAB: 17472/MS) Recorrido: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: G & C Agencia de Viagens e Turismo Ltda Me Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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