TJMS - 0826307-40.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Flávio Henrique Godoy Lopes (OAB 23055/MS), Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling (OAB 25821A/MS) Processo 0826307-40.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Analice Cristian Flávio Quintanilha - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Inbtimação da r. sentença da página 430:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor de (R$ 3.425,13), com as devidas correções, em favor da parte exequente, na conta bancária indicada na p. 427, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Providencie-se também a transferência do valor remanescente - R$ 154,44-, com as correções da conta única, a título de excesso de execução, para a conta corrente do procurador da parte executada, indicada na p. 428, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 00:37
Recebidos os autos
-
29/06/2024 00:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 00:37
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/06/2024 14:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/06/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Flávio Henrique Godoy Lopes (OAB 23055/MS), Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling (OAB 25821A/MS) Processo 0826307-40.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Analice Cristian Flávio Quintanilha - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda, Deutsche Lufthansa Ag - Intima-se a parte executada da penhora efetivada nestes autos, conforme fls. 407, bem como para, querendo, impugnar por meio de simples petição, no prazo de 15 dias, contados da ciência do ato (art. 917, §1º, do CPC). -
22/04/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2024 02:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 11:41
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 09:11
Processo Reativado
-
19/01/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 14:30
INCONSISTENTE
-
18/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Flávio Henrique Godoy Lopes (OAB 23055/MS), Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling (OAB 25821A/MS) Processo 0826307-40.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Analice Cristian Flávio Quintanilha - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda, Deutsche Lufthansa Ag - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Posto isso, declaro extinto o processo e determino o seu arquivamento com as anotações de praxe.
Expeça-se certidão de crédito em favor da exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
06/12/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
02/12/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 16:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/11/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 14:03
INCONSISTENTE
-
24/11/2023 14:02
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/11/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 20:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2023 20:22
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 20:22
Homologada a Transação
-
13/10/2023 20:22
Recebidos os autos
-
13/10/2023 20:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2023 18:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 22:32
Recebidos os autos
-
27/08/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 19:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Flávio Henrique Godoy Lopes (OAB 23055/MS), Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling (OAB 25821A/MS) Processo 0826307-40.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Analice Cristian Flávio Quintanilha - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda, Deutsche Lufthansa Ag - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANALICE CRISTIAN FLÁVIO QUINTANILHA em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA e DEUTSCHE LUFTHANSA AG, condenando as requeridas, solidariamente, a procederem ao imediato ressarcimento do valor de R$ 4.088,58 (quatro mil e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), relativo à reserva da passagem aérea adquirida pela autora.
Quando do pagamento, o valor em questão deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da reserva, ocorrida em 10/05/2021 (fl. 39), acrescido de juros de 1% ao mês contados da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), decreto extinto o processo com resolução do mérito.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), nesta fase processual.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da mesma Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
15/08/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:26
Homologada a Transação
-
14/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 15:07
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/03/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:53
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/01/2023 16:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/01/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 05:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Flávio Henrique Godoy Lopes (OAB 23055/MS), Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling (OAB 25821A/MS) Processo 0826307-40.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Analice Cristian Flávio Quintanilha - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes através de seu patrono da certidão da página 309:...Tendo em vista o jogo do Brasil na Copa do Mundo e em cumprimento às determinações deste juízo, bem como em atenção à Portaria do TJ/MS n. 2.152, de 24/09/2021, a qual determinou o retorno das atividades do Poder Judiciário de forma presencial, e observando o teor do art. 22, §2º, da Lei 13.994/20, certifico que fica redesignada audiência de Conciliação para o dia 30/01/2023 às 16:30h, a qual será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. -
05/12/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 08:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/12/2022 19:39
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/12/2022 12:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 07:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2022 12:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/10/2022 05:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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