TJMS - 0801887-68.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:11
Conclusos para decisão
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10/09/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 10:29
Prazo em Curso
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05/09/2025 04:00
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801887-68.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Diméia Pinto de Farias Ferreira Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS) Recorrido: Lurival Antonio Ercolin Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB: 64B/RO) Visto.
Nos termos do art. 42, §1°, da Lei nº. 9.099/1992, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de não conhecimento do recurso: 1.
Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada e última declaração do Imposto de Renda, inclusive do seu cônjuge, se houver, ou 2.
Recolher as custas do processo e preparo recursal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 03:47
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:36
Distribuído por sorteio
-
22/08/2025 14:36
Processo Cadastrado
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22/08/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801887-68.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Diméia Pinto de Farias Ferreira Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS) Recorrido: Lurival Antonio Ercolin Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB: 64B/RO) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA - TEORIA DA CAUSA MADURA - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
05/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/12/2024 14:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
22/04/2024 15:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 02:37
INCONSISTENTE
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25/05/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801887-68.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Diméia Pinto de Farias Ferreira Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS) Recorrido: Lurival Antonio Ercolin Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB: 64B/RO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/05/2023 15:57
Conclusos para decisão
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24/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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